Publicado no Jornal do Brasil em 15/11/2009
Você, cidadão, confiaria o seu filho para uma cirurgia com um médico sem diploma? O que dizer de um advogado que sequer freqüentou bancas universitárias e tampouco ostenta a carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)? Obviamente que o mesmo vale para o cenário atual da imprensa. A reflexão é pertinente (e urgente), sobretudo por conta do fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista após decisão, em junho, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A imprensa tem um papel essencial para a construção da história brasileira, isso desde o Império. Daqueles primeiros pasquins nasceu o processo de democratização do Estado. Foram aqueles pioneiros jornalistas que descortinaram as mazelas sociais e políticas que sempre atemorizaram nossa nação. Após 200 anos da constituição de uma imprensa representativa e com reconhecimento internacional, deparamo-nos com uma postura surpreendente do Supremo. Se o Poder Judiciário ignora a relevância histórica do papel dos jornalistas para o país, o mesmo não se pode dizer do Poder Legislativo.
O fato de representar uma atividade profissional que repercute na vida de todos nós, cidadãos brasileiros, bastaria para que os ministros do STF fossem, em uníssono, favoráveis à obrigatoriedade do diploma, que existe há cerca de 40 anos. Definitivamente, as técnicas de entrevistar, reportar e editar exigem uma qualificação profissional devidamente referendada por um diploma emitido por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Desde a redemocratização, os brasileiros vivenciam arduamente um processo de aperfeiçoamento da vida institucional. Nesse período, várias crises políticas e econômicas colocaram em xeque as virtudes da democracia, mas em nenhum momento nossa sociedade fraquejou na crença de que esse é o único caminho, se queremos consolidar a maturidade da nossa nação.
O alicerce desse edifício é a Constituição de 1988, obra pela qual muitos brasileiros e segmentos sociais deram inestimáveis contribuições. A imprensa, em geral, é um destes principais atores.
A defesa de que sejam aperfeiçoados os instrumentos da legislação para que se evitem atos de irresponsabilidade não pode se confundir com iniciativas que ao final signifiquem redução da liberdade de expressão. Ao instituir no artigo 5º da Constituição, inciso XIV, que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, os constituintes consagraram um princípio essencial ao pleno desenvolvimento do jornalismo, elemento fundamental da democracia.
Como resposta imediata à decisão do Supremo, foi criada em setembro uma Frente Parlamentar, que contempla quase 200 deputados e mais de 10 senadores. Propostas de emendas constitucionais, as chamadas PECs, tramitam no Congresso para conscientizar a sociedade sobre os riscos do fim da exigência do diploma. Um deles é a quebra do sigilo da fonte, possibilidade, como apontou o noticiário, sugerida pelo ministro da defesa, Nelson Jobim, durante a CPI do Grampo, no começo do ano. O profundo respeito ao legado de Jobim para a construção da democracia brasileira, sobretudo no período em que exerceu a presidência do STF, não me impede de discordar de sua proposta. O sigilo da fonte representa preceito essencial da liberdade de imprensa, garantido pela Constituição.
A defesa de que sejam aperfeiçoados os instrumentos da legislação para que se evitem atos de irresponsabilidade não pode se confundir com iniciativas que ao final signifiquem redução da liberdade de expressão. Ao derrubar o diploma de jornalista, o SFT pode ter aberto flancos para que se instaure no país uma negligência com o domínio da informação pública.
É indiscutível a importância de termos uma imprensa livre, mesmo com falhas, a uma imprensa engessada por restrições políticas. A primeira tem a chance indelével de aprender com seus próprios erros e ser corrigida por seu público, em um processo simultâneo ao amadurecimento da sociedade. O mesmo não acontece na outra opção.
Você, cidadão, confiaria em uma reportagem assinada por um jornalista sem diploma? Confiaria em um modelo de imprensa com amarras?
Fonte: A cozinha do Gilmar
A imprensa tem um papel essencial para a construção da história brasileira, isso desde o Império. Daqueles primeiros pasquins nasceu o processo de democratização do Estado. Foram aqueles pioneiros jornalistas que descortinaram as mazelas sociais e políticas que sempre atemorizaram nossa nação. Após 200 anos da constituição de uma imprensa representativa e com reconhecimento internacional, deparamo-nos com uma postura surpreendente do Supremo. Se o Poder Judiciário ignora a relevância histórica do papel dos jornalistas para o país, o mesmo não se pode dizer do Poder Legislativo.
O fato de representar uma atividade profissional que repercute na vida de todos nós, cidadãos brasileiros, bastaria para que os ministros do STF fossem, em uníssono, favoráveis à obrigatoriedade do diploma, que existe há cerca de 40 anos. Definitivamente, as técnicas de entrevistar, reportar e editar exigem uma qualificação profissional devidamente referendada por um diploma emitido por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Desde a redemocratização, os brasileiros vivenciam arduamente um processo de aperfeiçoamento da vida institucional. Nesse período, várias crises políticas e econômicas colocaram em xeque as virtudes da democracia, mas em nenhum momento nossa sociedade fraquejou na crença de que esse é o único caminho, se queremos consolidar a maturidade da nossa nação.
O alicerce desse edifício é a Constituição de 1988, obra pela qual muitos brasileiros e segmentos sociais deram inestimáveis contribuições. A imprensa, em geral, é um destes principais atores.
A defesa de que sejam aperfeiçoados os instrumentos da legislação para que se evitem atos de irresponsabilidade não pode se confundir com iniciativas que ao final signifiquem redução da liberdade de expressão. Ao instituir no artigo 5º da Constituição, inciso XIV, que “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, os constituintes consagraram um princípio essencial ao pleno desenvolvimento do jornalismo, elemento fundamental da democracia.
Como resposta imediata à decisão do Supremo, foi criada em setembro uma Frente Parlamentar, que contempla quase 200 deputados e mais de 10 senadores. Propostas de emendas constitucionais, as chamadas PECs, tramitam no Congresso para conscientizar a sociedade sobre os riscos do fim da exigência do diploma. Um deles é a quebra do sigilo da fonte, possibilidade, como apontou o noticiário, sugerida pelo ministro da defesa, Nelson Jobim, durante a CPI do Grampo, no começo do ano. O profundo respeito ao legado de Jobim para a construção da democracia brasileira, sobretudo no período em que exerceu a presidência do STF, não me impede de discordar de sua proposta. O sigilo da fonte representa preceito essencial da liberdade de imprensa, garantido pela Constituição.
A defesa de que sejam aperfeiçoados os instrumentos da legislação para que se evitem atos de irresponsabilidade não pode se confundir com iniciativas que ao final signifiquem redução da liberdade de expressão. Ao derrubar o diploma de jornalista, o SFT pode ter aberto flancos para que se instaure no país uma negligência com o domínio da informação pública.
É indiscutível a importância de termos uma imprensa livre, mesmo com falhas, a uma imprensa engessada por restrições políticas. A primeira tem a chance indelével de aprender com seus próprios erros e ser corrigida por seu público, em um processo simultâneo ao amadurecimento da sociedade. O mesmo não acontece na outra opção.
Você, cidadão, confiaria em uma reportagem assinada por um jornalista sem diploma? Confiaria em um modelo de imprensa com amarras?
Fonte: A cozinha do Gilmar
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