segunda-feira, 29 de junho de 2009

Artigo na Carta Capital amplia debate sobre o diploma

Este artigo publicado na Carta Capital amplia o debate em torno da extinção do diploma de jornalista para o exercício profissional. Assinado pela colunista Ivana Bentes, o texto Os Pré-Cogs estão chegando pode ser lido na versão on line (18/06/2009) aqui.

A autora é professora e diretora da Escola de Comunicação da UFRJ, e diplomada em Comunicação com habilitação em Jornalismo. Respeito a opinião da colunista. Mas se Ivana Bentes é tão contra o diploma para a categoria, por que dirige uma faculdade que forma justamente jornalistas? É uma postura bem estranha.

Os Pré-Cogs estão chegando

Finalmente caiu o diploma de jornalista. Em votação histórica no Supremo Tribunal Federal.

O fim da exigência do diploma para se exercer o jornalismo no Brasil (como em tantos paises do mundo inteiro) abre uma série de novas questões e debates sobre o campo da Comunicação pós-midias digitais, bem mais interessantes que o velho muro das lamentações corporativas. Agora, será necessário constituir novos “direitos” para jornalistas e não-jornalistas, free-lancers, blogueiros e midialivristas terão que inventar novas formas de lutas, comuns.

O fim do diploma tira da “invisibilidade” a nova força do capitalismo cognitivo, as centenas e milhares de jovens free-lancers, autônomos, midialivristas, inclusive formados em outras habilitações de Comunicação, que eram impedidos por lei de fazer jornalismo e exercer a profissão e que, ao lado de qualquer jovem formado em Comunicação, constituem hoje os novos produtores simbólicos, a nova força de trabalho “vivo”.

Vamos finalmente sair do piloto automático dos argumentos prontos “em defesa do diploma” que sempre escamotearam alguns pontos decisivos:

1. O fim da exigência de diploma para trabalhar em jornalismo não significa o fim do Ensino Superior em Jornalismo, nem o fim dos Cursos de Comunicação que nunca foram tão valorizados. Outros cursos, extremamente bem sucedidos e disputados no campo da Comunicação (como Publicidade) não tem exigência de diploma para exercer a profissão e são um sucesso com enorme demanda. A qualidade dos cursos e da formação sempre teve a ver diretamente com projetos pedagógicos desengessados, com consistência acadêmica, professores de formação múltipla e aberta, diversidade subjetiva e não com “especificidade” ou exigência corporativa de diploma.

2. As empresas de jornalismo e comunicação são as primeiros a contratarem os jornalistas com formação superior. NA UFRJ, por exemplo, os estudantes de Comunicação e Jornalismo são "caçados" pelas empresas que dão preferência aos formados, com nível superior em Comunicação, por que mudariam?

3. Esse papo de "quem é contra o diploma faz o jogo do patrões", é uma velha ladainha, repetida no piloto automático da frases feitas. Raciocínio que é bem mais conservador e retrógrado que o próprio discurso das empresas/mercado que precisa empregar quem tem formação de qualidade. Que precisa de profissionais qualificados,capazes de entender os novos ambientes pós-digitais, capazes de fazer redes e de inovar em diferentes campos.

4. Os jornais já burlam a exigência de diploma pagando os MAIORES salários da Redação aos não-jornalistas, cronistas, articulistas, editorialistas, muitos SEM diploma (a exigência de diploma nunca alterou esse quadro!). As Universidades não precisam formar os “peões” diplomados, mas jovens capazes de exercer sua autonomia, liberdade e singularidade, dentro e fora das corporações, não profissionais “para o mercado”, mas capazes de “criar” novos mercados, jornalismo público, pós-corporações.

5. Nada justificava a "excepcionalidade" do diploma para os jornalistas que criou uma “reserva de mercado” para um pequeno grupo e que diminuía a empregabilidade de jovens formados em cinema, rádio e TV, audiovisual, publicidade, produção editorial, etc. proibidos pelo diploma de exercer.....jornalismo.

Até agora, nenhuma entidade corporativa defendeu nem pensou em uma SEGURIDADE NOVA para os free-lancers, os precários, os que não tem e nunca terão carteira assinada. É hora das associações, federações, sindicatos mudarem o discurso do século XIX e entrarem no século XXI buscando uma nova forma de SEGURIDADE PARA OS PRECÁRIOS, OS NÃO DIPLOMADOS, OS MIDIALIVRISTAS, o fim do diploma aponta para essas novas lutas.

O raciocínio corporativo constituiu até hoje uma espécie de “vanguarda da retaguarda”, discurso, fabril, estanque, de defesa da “carteira assinada” e "postos de trabalho ", quando no capitalismo cognitivo, no capitalismo dos fluxos e da informação o que interessa é qualificar não para "postos" ou especialidades (o operário substituível, o salário mais baixo da redação!), mas para CAMPOS DO CONHECIMENTO, para a produção de conhecimento de forma autônoma e livre, não o assujeitamento do assalariado, paradigma do capitalismo fordista.

A idéia de que para ter “direitos” é preciso se ‘assujeitar” a uma relação de patrão/empregado, de “assalariamento”, é uma idéia francamente conservadora!

O precariado cognitivo, os jovens precários das economias criativas estão reinventando as relações de trabalho, os desafios são enormes, a economia pós-Google não é a Globo fordista, não vamos combater as novas assimetrias e desigualdades com discursos e instrumentos da revolução industrial.

Devemos lutar não por cartórios do século XIX, mas pelos novos movimentos sociais de organização e defesa do precariado, lutar pela AUTONOMIA fora das corporações, para novas formas de organização e seguridade do trabalhador livre do PATRÃO E DA CORPORAÇÃO.

A General Motors nos EUA e as fábricas fordistas não vão falir sozinhas, levarão juntos o capitalismo fabril, patronal, corporativo e o arsenal conceitual, os discursos, que não conseguem mais dar conta, nem explicar, as mudanças.

Acabou o diploma de Jornalismo, mas o diploma/formação de Comunicação nunca foi tão importante! Vamos agora pensar o jornalismo público, o jornalismo do comum! E, antes que eu me esqueça: isso não tem nada a ver com “neoliberalismo”, vamos parar de repetir duas ou três frases clichês!

Existem hoje “revoluções do capitalismo” (titulo do belo livro de Mauricio Lazaratto, inspirado em Antonio Negri e Gilles Deleuze).

Não é a toa que a garotada prefere ir para as Lan Houses ao invés de entrarem para as corporações.

A Comunicação e o jornalismo são importantes demais para serem "exclusivas" de um grupo de "profissionais". A Comunicação e o jornalismo hoje são um "direito" de todos, que será exercido por qualquer brasileiro, com ou sem diploma.

O capitalismo cognitivo está constituindo um novo processo de acumulação globalizado, que tem como base o conhecimento, as redes sociais, a comunicação, o “trabalho vivo” (Negri. Lazaratto. Cocco), existem, claro, novas formas de exploração e assujeitamento, mas também novas formas de luta!

Adeus ao proletariado fabril, diplomado ou não, viva o precariado cognitivo, os Pré-Cogs que estão chegando e são a base da comunicação, base das tecnologias da informação, base da economia do conhecimento, que alimenta a inovação e as novas lutas.

Viva a formação superior em Comunicação, em Jornalismo, viva as Escola Livres de Jornalismo e as novas dinâmicas mundanas de ensino/aprendizado e trabalho “vivo”.

sexta-feira, 26 de junho de 2009

PEC sobre diploma de jornalismo deve ser apresentada até o dia 1º

Depois da derrota no Supremo Tribunal Federal (STF) surge nova luz para a categoria. É que a proposta de emenda à Constituição (PEC), exigindo o diploma de curso superior de comunicação social para o exercício da profissão de jornalista, deve ser apresentada até a próxima quarta-feira (1º de julho). A boa notícia é da Agência Brasil, com base em informação do autor da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE).

A PEC pretende acrescentar o Artigo 220A na Constituição, estabelecendo o exercício da profissão de jornalista como privativo de portador de diploma de curso superior de Cmunicação Social, com habilitação em Jornalismo. Acrescenta também um parágrafo único ao artigo, tornando facultativa a exigência do diploma para os colaboradores.

A expectativa é de que, pelo menos, 50 assinaturas com apoio dos senadores sejam recolhidas até o início da semana para a devida apresentação. Para a emenda ser aprovada são necessários votos de três quintos dos senadores em dois turnos, o que corresponde a 49 dos 81 parlamentares. Mas antes é necessária passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor da proposta está confiante. Ela não acredita que a proposta seja considerada inconstitucional. De acordo com ele, esta é uma situação similar à PEC da Verticalização Política. "Na época o STF julgou que as alianças entre partidos nos estados teria de, obrigatoriamente, ser estendida a todo o País. Mas por meio de uma PEC o Congresso Nacional conseguiu mudar a situação”, recorda o senador

A Agência Brasil ouviu o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa. Na opinião dele, a estratégia de tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional pode ser bem sucedida. Isso é possível, porém há necessidade de cuidados para que a mesma não seja interpretada como repreensão à decisão do Supremo, alerta.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Diploma é exigido na área de Relações Públicas

O Portal Imprensa publica entrevista interessante com a presidente do Conselho Regional de Relações Públicas (Conrerp) 2ª Região - São Paulo e Paraná, Elaine Lina. Confira:

"Decisão sobre diploma de Jornalismo não afeta
a profissão de RP", diz presidente do Conrerp

Com o fim da obrigatoriedade do diploma de Jornalismo para o exercício da atividade - decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 17 de junho - a única profissão da área de Comunicação Social que exige o diploma é a de Relações Públicas, já que para exercer Publicidade e Propaganda ele também não se faz necessário.

A decisão do STF, no entanto, vem suscitando discussões das mais diferentes entidades do país, o Portal Imprensa conversou com Elaine Lina, presidente do Conselho Regional de Relações Públicas (Conrerp) 2ª Região - São Paulo e Paraná, para entender as especificidades da profissão de Relações Públicas e o porquê da obrigatoriedade do diploma ainda vigorar na área.

A posição de Elaine, e do Conrerp, é clara: o órgão apoia a exigência do diploma, em todas as profissões. "Entendemos que a capacitação proporcionada pela universidade é fundamental para a formação de profissionais competentes e aptos a exercer as atividades da profissão. O mercado pode proporcionar a prática, sem dúvida. Mas os conceitos técnicos essenciais, somados a uma formação humanística ampla e reflexiva somente podem ser obtidos por meio de cursos regulares de formação superior".

Portal IMPRENSA - Gostaria de saber algumas especificidades da área de Relações Públicas para entender melhor como funciona a profissão, e entrar um pouco na discussão sobre a exigência de diploma.
Elaine Lina -
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a profissão de Jornalismo não foi desregulamentada e nem o MTB [registro no Ministério do Trabalho] invalidado. Somente um dos critérios para sua obtenção - o diploma universitário - é que foi revogado. No mais, tudo continua valendo. Sendo assim, é correto afirmar que as três profissões continuam regulamentadas.

IMPRENSA - Qual é a opinião do Conrerp sobre o fim da exigência do diploma de Jornalismo? Isso afeta de alguma maneira a área de Relações Públicas?
Elaine -
Lamentamos a decisão que aboliu a obrigatoriedade do diploma, pois entendemos que é na universidade que o profissional alcança a verdadeira - e necessária - capacitação. Tanto que acreditamos ainda em uma reversão desta situação. Não entendemos, porém, que esta decisão possa de alguma forma afetar as Relações Públicas, pois são situações e contextos absolutamente distintos.

IMPRENSA - O que é necessário para ser Relações Públicas? É preciso ter algum pré-requisito?
Elaine -
Conforme Lei Federal nº5377/67, para ser um profissional de relações públicas é preciso ser bacharel formado em escola de nível superior em Relações Públicas ou ter concluído curso equivalendo no exterior, desde que o diploma seja validado pelo MEC no Brasil.

IMPRENSA - Como se tira o registro de RP? Quais são os trâmites?
Elaine -
O passo a passo para emissão do registro profissional pode ser encontrado no site do Conrerp 2ª Região, mas de forma suscinta podemos dizer que é necessário reunir os documentos pessoais e diploma de formação universitária (ou certificado de conclusão de curso, para registros provisórios), foto e formulários preenchidos e assinados pelo requerente e recolher as taxas determinadas pela legislação, também encontradas no site. Isto para o registro de pessoa física. É importante lembrar que no caso de empresas que se dedicarem à prestação de serviços de relações públicas estas também precisam efetuar seu registro de pessoa jurídica, a exemplo de qualquer profissão regulamentada, uma vez que o Direito brasieliro distingui pessoa física e jurídica em suas responsabilidades e atribuições. Todos os formulários e outras informações pertinentes encontram-se no site ou podem ser obtidas pelo 0800 do Conrerp 2ª Região (0800 167 853).

IMPRENSA - Vocês consideram, como classe, o diploma necessário para o exercício da profissão de RP?
Elaine -
Com absoluta certeza. Conforme já mencionamos no caso de Jornalismo, também para Relações Públicas entendemos que a capacitação proporcionada pela universidade é fundamental para a formação de profissionais competentes e aptos a exercer as atividades da profissão. O mercado pode proporcionar a prática, sem dúvida. Mas os conceitos técnicos essenciais, somados a uma formação humanística ampla e reflexiva somente podem ser obtidos por meio de cursos regulares de formação superior. Em resumo, acredito que o mercado sozinho pode até formar técnicos operacionais em determinadas atividades dentro do escopo da profissão, mas o profissional pleno, de pensamento estratégico amplo, precisa da formação superior.

IMPRENSA - Os conselhos regionais e o nacional defendem a reserva de mercado?
Elaine -
Não posso falar pelos demais conselhos, mas o Conrerp 2ª Região entende que "reserva de mercado" não seria o termo mais adequado, pois pode dar margem a interpretações equivocadas. O que defendemos sim é a devida qualificação dos profissionais que se disponham a exercer a profissão e o reconhecimento ou acreditação desses profissionais por meio de órgãos com a devida legitimidade para tal.

IMPRENSA - Vocês tem algum tipo de receio de que com a queda do diploma de Jornalismo e a não existência da necessidade do diploma para Publicidade e Propaganda possa acontecer o mesmo com as Relações Públicas?
Elaine -
Não acredito que isto possa ocorrer. Não vejo razões plausíveis para quaisquer questionamentos sobre a legitimidade da exigência de qualificação em nível superior para profissionais que irão trabalhar com o bem mais precioso das instituições: sua reputação frente à opinião pública.

Fonte: Portal Imprensa (25 de junho de 2009)

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Quarenta senadores assinam PEC que prevê exigência de diploma para jornalistas

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) já conseguiu coletar 40 assinaturas de apoio à apresentação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que exige diploma de curso superior de Comunicação Social para o exercício da profissão de jornalista. Para a apresentação da PEC são necessárias 27 assinaturas.

Segundo a proposta, o exercício da profissão de jornalista será privativo de portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação. Além disso, acrescenta um parágrafo único, que torna facultativa a exigência do diploma para colaboradores.

Consultado pela Agência Brasil, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Maurício Corrêa afirmou “ser possível tornar obrigatória a exigência do diploma por meio de emenda constitucional”. Mas Corrêa chamou a atenção para o risco de a iniciativa ser interpretada como repreensão à decisão do STF, na semana passada, que dispensou o diploma para o exercício profissional de jornalista.

O senador Antonio Carlos Valadares solicitará também que o Senado realize audiências públicas na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ), com representantes de associações e federações de jornalistas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de estudantes e jornalistas. Segundo ele, o objetivo dessas audiências será o de aperfeiçoar o texto da PEC.

Fonte: Agência Brasil

Comissão discute fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (24 de junho) requerimento do deputado Miguel Corrêa (PT-MG) para a realização de uma audiência pública sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão de jornalista. Segundo o deputado, a matéria é polêmica e merece um debate mais amplo.

Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, disse que não há possibilidade de o Congresso reverter o que foi decidido pelo Supremo. Ele explicou que futuramente a decisão deve atingir outras profissões regulamentadas. Para Corrêa, no entanto, o Legislativo está apenas cumprindo o seu papel. "É uma posição do ministro do Supremo e eu respeito inteiramente. Agora, é óbvio também que isto não impede a Casa Legislativa de manter os seus trabalhos. Aqui no Congresso, nós temos outro entendimento."

Confusão
Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que tem diploma de jornalista, o Supremo confundiu liberdade de expressão com o exercício da atividade profissional. Ele está colhendo assinaturas para a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição que volte com a obrigatoriedade do diploma.

O deputado assinala que a sociedade e o Parlamento já começaram a compreender o prejuízo que a medida trará para a sociedade, inclusive com a desregulamentação futura de outras profissões. Ele citou, em particular, o caso das universidades que formam os profissionais que podem ter suas profissões desregulamentadas como antropólogos, cientistas sociais, professores de educação física, entre outros. "A sociedade já está começando a se dar conta de que o voto do ministro Gilmar Mendes não acaba só com o diploma de jornalista, mas abre caminho para que outras profissões deixem de existir no Brasil".

Súmula
Na Câmara, desde 2008, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público examina projetos que regulamentam profissões a partir de uma súmula que recomenda a rejeição de propostas sobre reserva de mercado para determinados profissionais em detrimento de outros com formação idêntica.

A comissão também tem rejeitado as propostas que não estabelecem deveres e responsabilidades para o exercício profissional e aquelas que não possuem órgão fiscalizador. Estes órgãos têm que ser criados por projetos de iniciativa do Executivo.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 23 de junho de 2009

Lula vetou projeto que regulamentava profissão de jornalista, diz senador.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) acredita que a decisão tomada por alguns sindicatos de pressionarem o Congresso Nacional a aprovar uma nova legislação para a profissão de jornalista não produzirá os resultados esperados. Ele disse que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal podem até votar o retorno da exigência do diploma para o exercício da atividade, mas a medida não entraria em vigor porque o presidente da República deve vetá-la.

"A Câmara, e depois o Senado, aprovaram projeto regulamentando a profissão de jornalista, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o texto integralmente. Então, provavelmente, não é esse o caminho - lembrou o senador Eduardo Azeredo. Ele lembrou que o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, e posteriormente vetado pelo presidente da República, foi negociado com os sindicatos de jornalistas depois de uma ampla discussão na Câmara e também no Senado. O projeto, recordou Azeredo, alterava a área de atuação dos jornalistas e dispunha sobre suas funções.

Fonte: Agência Senado (23 de junho de 2009)

segunda-feira, 22 de junho de 2009

Resultado de enquetes contraria decisão do STF

Leitores da Folha Online desaprovam a extinção do diploma para a atuação dos jornalistas. Dos 6.594 votos de uma enquete, apurados até às 17h08 desta segunda-feira (22 de junho), 65% disseram não à pergunta - "Você aprova o fim da obrigatoriedade do diploma de jornalista?" - contra 35% que responderam sim.

Outra enquete, desta vez no Portal Imprensa, também apresenta resultado contrário à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). À indagação - "STF derrubou a necessidade do diploma para o exercício do Jornalismo. Você concorda com a decisão?" -, 68% dos 803 votantes tinham respondido negativamente até às 17h30 de hoje. Apenas 32% manifestaram concordância com o Supremo.

As pesquisas ainda não foram concluídas nem tem valor científico, mas demonstram que a determinação do STF está desagradando à maioria de quem participa das enquetes. E não poderia ser diferente, pois os ministros do Supremo votaram a matéria, ao que parece, evidente, sem ter conhecimento suficiente sobre a natureza do trabalho jornalístico.

Supremo confundiu prática jornalística com emissão de opinião, afirma sindicalista

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que dispensou a obrigatoriedade do diploma universitário para o exercício profissional do jornalismo – confundiu prática jornalística com emissão de opiniões. Com essa convicção, o presidente do Sindicato dos Jornalistas, Romário Schettino, participou da manifestação promovida hoje (22) por estudantes, jornalistas e sindicatos ligados à categoria, em frente ao STF, em Brasília.

“Jornalismo não é emitir opinião. Jornalismo é apuração”, disse Schettino aos pouco mais de 100 manifestantes. “De forma nenhuma a prática jornalística fere a liberdade de expressão, até porque sempre houve e sempre haverá, nos veículos, espaço para esse tipo de manifestação. O que nós jornalistas fazemos é apurar fatos e, seguindo critérios técnicos, identificar aqueles que são mais relevantes para a sociedade”, completou.

Segundo Schettino, o sindicato vai às ruas com o objetivo de debater a questão e apresentar uma nova proposta de regulamentação da profissão. Mas ele lembra que a prerrogativa para a apresentação da proposta precisa ser do Executivo. “O ministro do Trabalho já tem em mãos um projeto elaborado pela Fenaj [Federação Nacional dos Jornalistas]. Vamos lutar para implementá-lo, cientes de que esse tipo de proposta é de competência do Executivo, e que a apresentação de novas leis pelos parlamentares poderá ser considerada inconstitucionail”, argumentou.

O Sindicato dos Jornalistas do DF pretende discutir com as empresas as novas relações entre a categoria e seus patrões. “Mas sabemos que o patronato não quer [abrir mãos de suas conquistas] até porque foram eles os que mais lutaram contra a obrigatoriedade do diploma”. Schettino explica que o sindicato do DF continuará se manifestando contra a decisão do Supremo e em busca de apoio de jovens estudantes e jornalistas. “Precisamos avançar no debate ao invés de ficar nos lamentando”.

Fonte: Agência Brasil (22 de junho de 2009)

Estudantes protestam contra decisão do STF

A confusa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguindo o diploma dos jornalistas, gera protestos de um lado a outro do País. Matéria da Agência Brasil registra nesta segunda-feira (22 de junho) uma manifestação em São Paulo, conforme segue abaixo:

Jornalismo: manifestantes protestam contra
Gilmar Mendes por causa do fim do diploma

Estudantes de jornalismo de São Paulo e Campinas participaram hoje (22) de uma manifestação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com a obrigatoriedade do diploma de graduação para o exercício da profissão. Cerca de 80 estudantes, segundo a Polícia Militar, reuniram-se às 10h, em São Paulo, em frente a um hotel onde o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, estaria ao meio-dia para fazer palestra a empresários.

Mesmo não cursando jornalismo, a estudante de rádio e TV Stefanie Trindade foi à região da Paulista para protestar contra a decisão. "Sou solidária aos jornalistas porque acho um absurdo e um desrespeito [o fim da obrigatoriedade do diploma] com aqueles que estudaram e têm um diploma", explicou. "Não quero desmerercer os profissionais que exercem a profissão sem ter estudado, como se eles não fossem competentes. Mas muita gente passa quatro anos na faculdade em busca de um futuro melhor e isso agora não tem mais valor? Não acho correto", argumentou Stefanie.

A maioria dos manifestantes usava um nariz de palhaço. Muitos estavam de avental e de chapéu de cozinheiro, além de levarem panelas e colheres de pau. Alguns estudantes se reuniram em círculo para "cozinhar" para o ministro, que chegou a comparar jornalistas a cozinheiros ao apresentar seu voto, no plenário do STF, na semana passada.

Para o estudante de jornalismo Marco Mesquita, a decisão do STF não é adequada porque cada jornalista tem seu modo de ver e apurar as notícias. "A faculdade é fundamental para ensinar o modo mais ético", disse. A estudante de jornalismo Camila da Silva foi protestar por achar que a medida não afeta apenas aos jornalistas. "É uma questão de cultura. Com a desobrigação, menos pessoas vão querer cursar uma faculdade e o país terá menos cultura."

domingo, 21 de junho de 2009

OAB critica decisão sobre diploma dos jornalistas

A matéria publicada abaixo no site Expresso da Notícia apresenta um importante debate sobre a extinção do diploma dos jornalistas. Além de equívocos da decisão, mostra o provável impacto nas entidades sindicais da categoria e nos cursos da área. Vale a pena uma leitura atenciosa:

OAB diz que acabar com obrigatoriedade
do diploma no jornalismo foi erro do STF


O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, classificou como "um erro de avaliação” a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou inconstitucional a exigência obrigatória de diploma para o exercício da profissão de jornalista.

Segundo Britto a independência e a qualidade necessárias ao correto trabalho jornalístico são “obtidas somente com diploma e com o registro no Ministério do Trabalho. O primeiro garante a qualidade técnica e o segundo a qualidade ética.”

Britto argumentou ainda que a legislação vigente até então já garantia reserva de mercado para outros profissionais atuarem na imprensa, por meio das figuras do colaborador e do articulista. "A decisão do STF, na minha compreensão, não observou corretamente qual é o papel do jornalista e a sua função na defesa da liberdade de expressão", afirmou o dirigente da OAB.

Para o professor de comunicação, autor de vários livros sobre jornalismo e atualmente presidente da Biblioteca Nacional, Moniz Sodré, a decisão do STF beneficia principalmente os donos de empresas.

“Não concordo com a tese de que estavam defendendo a liberdade de expressão. Foi uma desconsideração do Supremo com a importância da atividade jornalística”, afirmou Sodré.

Segundo ele, apesar da crise que abriu, a decisão do STF pode ser útil para levar a uma reflexão entre os jornalistas sobre qualificação profissional. “Crise também significa oportunidade. É uma boa chance para se discutir o que é jornalismo e o que é informação hoje”, disse Sodré.

Nunca existiu autonomia profissional para os jornalistas

As discussões sobre a necessidade ou não de diploma para o exercício jornalístico "costumam confundir liberdade de expressão com liberdade de imprensa, e liberdade de imprensa com liberdade de empresa". Segundo o pesquisador do Núcleo de Estudos sobre Mídia e Política (Nemp) da Universidade de Brasília (UnB), Venício Lima, essa confusão ficou evidente durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou no dia 17 com a exigência do diploma de jornalista para quem exerce a profissão.

Lima disse que a confusão ficou mais evidente nos momentos em que advogados e ministros partiam da falsa premissa de que "os jornalistas seriam os senhores de suas pautas”. “Quem assistiu ao julgamento notou que as condições reais da autonomia passaram longe das discussões. Até mesmo o advogado da Fenaj [Federação Nacional dos Jornalistas] cometeu esse equívoco durante a defesa, quando questionou a dispensa do diploma sob o argumento de que a profissão seria o quarto poder. Isso é falso porque esse poder nunca pertenceu aos profissionais, mas às empresas.”

Para o pesquisador, “ficou a impressão de que toda essa discussão [ocorrida no STF] estava no vazio, uma vez que, nos últimos 40 anos – durante a vigência da Lei de Imprensa – nunca os jornalistas tiveram tal independência”. Por esse mesmo motivo, Lima acredita que a dispensa de diploma para a prática jornalística não trará grandes mudanças para a imprensa brasileira.

“O jornalista já funcionava como um profissional qualquer. Só que as pessoas muitas vezes ignoram o fato de que esse exercício profissional era feito em empresas que têm, como quaisquer outras empresas capitalistas, sua ética e seus objetivos voltados para o lucro”, afirmou.

Lima defende que o estudo da ética como disciplina, comum aos cursos de jornalismo, não representa uma garantia de que o exercício profissional da atividade seja realizado de forma ética. “Não haverá necessariamente prejuízos éticos porque formação e diplomas não garantem ética nas atitudes do indivíduo”, argumenta.

Já as corporações sindicais ligadas a jornalistas e às empresas de ensino que formam jornalistas terão, segundo o pesquisador, prejuízos sensíveis a partir da decisão do STF. “Apesar de provocar poucas alterações para o exercício jornalístico no país, a decisão do Supremo afetará diretamente as corporações sindicais e as empresas de educação que fabricam jornalistas em escolas pouco qualificadas”, disse.

“A exemplo do que ocorre em outros países, a imprensa não poderá abrir mão de pessoas qualificadas. Por isso não acredito em demissões. Isso representaria a piora significativa da qualidade do material jornalístico”, disse. Para Lima, o público brasileiro é bem mais esclarecido do que o da década de 1980 e, com isso, os veículos estarão atentos para não comprometer a qualidade de sua produção e a efetividade dos processos comunicativos com o público.

Fonte: Agência Brasil
19/06/2009



sexta-feira, 19 de junho de 2009

STF considera inconstitucional exigência do diploma

Leia íntegra da matéria divulgada em 17 de junho, no site do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a sessão que resultou na extinção do diploma para o exercício do Jornalismo. O título original é Supremo decide que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo. Confira:

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista.

O entendimento foi de que o Decreto-Lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961, em que se discutiu a constitucionalidade da exigência do diploma de jornalismo e a obrigatoriedade de registro profissional para exercer a profissão de jornalista. A maioria, vencido o ministro Marco Aurélio, acompanhou o voto do presidente da Corte e relator do RE, ministro Gilmar Mendes, que votou pela inconstitucionalidade do DL 972.

Para Gilmar Mendes, “o jornalismo e a liberdade de expressão são atividades que estão imbricadas por sua própria natureza e não podem ser pensados e tratados de forma separada”, disse. “O jornalismo é a própria manifestação e difusão do pensamento e da informação de forma contínua, profissional e remunerada”, afirmou o relator.

O RE foi interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão do Estado de São Paulo (Sertesp) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que afirmou a necessidade do diploma, contrariando uma decisão da 16ª Vara Cível Federal em São Paulo, numa ação civil pública.

No RE, o Ministério Público e o Sertesp sustentam que o Decreto-Lei 972/69, que estabelece as regras para exercício da profissão – inclusive o diploma –, não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

Além disso, o artigo 4º, que estabelece a obrigatoriedade de registro dos profissionais da imprensa no Ministério do Trabalho, teria sido revogado pelo artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, mais conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. Tal artigo garante a liberdade de pensamento e de expressão como direito fundamental do homem.

Advogados das partes

Essa posição foi reforçada, no julgamento de hoje, pela advogada do Sertesp, Taís Borja Gasparian, e pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. A advogada sustentou que o DL 972/69 foi baixado durante o regime militar e teve como objetivo limitar a livre difusão de informações e manifestação do pensamento. Segundo ela, o jornalista apenas exerce uma técnica de assimilação e difusão de informações, que depende de formação cultural, retidão de caráter, ética e consideração com o público.

Em apoio à mesma tese, o procurador-geral da República sustentou que a atual legislação contraria o artigo 5º, incisos IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal, que tratam da liberdade de manifestação do pensamento e da informação, bem como da liberdade de exercício da profissão.

O advogado João Roberto Piza Fontes, que subiu à tribuna em nome da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), advertiu que “o diploma não impede ninguém de escrever em jornal”. Segundo ele, a legislação dá espaço para os colaboradores com conhecimentos específicos em determinada matéria e, também, para os provisionados, autorizados a exercer o jornalismo onde não houver jornalista profissional formado nem faculdade de Comunicação.

Segundo ele, o RE é apenas uma defesa das grandes corporações e uma ameaça ao nível da informação, se o jornalismo vier a ser exercido por profissionais não qualificados, assim como um aviltamento da profissão, pois é uma ameaça à justa remuneração dos profissionais de nível superior que hoje estão na profissão.

Também em favor do diploma se manifestou o a advogada Grace Maria Mendonça, da Advocacia Geral da União (AGU). Ela questionou se alguém se entregaria na mão de um médico ou odontólogo, ou então de um piloto não formado. Segundo ela, não há nada no DL 972 que contrarie a Constituição Federal. Pelo contrário, ele estaria em plena consonância com a Carta.

Votos

Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a CF de 1988 não recepcionou o DL 972. “Não há recepção nem material nem formal”, sustentou ela. Além disso, a ministra considerou que o artigo 4º do DL contraria o artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.

No mesmo sentido votou o ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, “o jornalismo prescinde de diploma”. Só requer desses profissionais “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”. Segundo ele, tanto o DL 972 quanto a já extinta – também por decisão do STF – Lei de Imprensa representavam “resquícios do regime de exceção, entulho do autoritarismo”, que tinham por objeto restringir informações dos profissionais que lhe faziam oposição.

Ao também votar pelo fim da obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista, o ministro Carlos Ayres Britto distinguiu entre “matérias nuclearmente de imprensa, como o direito à informação, criação, a liberdade de pensamento”, inscritos na CF, e direitos reflexamente de imprensa, que podem ser objeto de lei. Segundo ele, a exigência do diploma se enquadra na segunda categoria. “A exigência de diploma não salvaguarda a sociedade para justificar restrições desproporcionais ao exercício da liberdade jornalística”, afirmou.

Ele ponderou, no entanto, que o jornalismo continuará a ser exercido por aqueles que têm pendor para a profissão, sem as atuais restrições. Ao votar contra elas, citou os nomes de Carlos Drummond de Andrade, Otto Lara Resende, Manuel Bandeira, Armando Nogueira e outros como destacados jornalistas que não possuíam diploma específico.

Por seu turno, ao votar com o relator, o ministro Cezar Peluso observou que se para o exercício do jornalismo fossem necessárias qualificações como garantia contra danos e riscos à coletividade, uma aferição de conhecimentos suficientes de verdades científicas exigidas para a natureza do trabalho, ofício ou profissão, o diploma se justificaria.

Entretanto, segundo ele, “não há, no jornalismo, nenhuma dessas verdades indispensáveis”, pois o curso de Comunicação Social não é uma garantia contra o mau exercício da profissão.

“Há riscos no jornalismo?”, questionou. “Sim, mas nenhum é atribuível ao desconhecimento de verdade científica que devesse governar a profissão”, respondeu, ele mesmo.

Ele concluiu dizendo que, “há séculos, o jornalismo sempre pôde ser bem exercido, independentemente de diploma”.

O ministro Eros Grau e a ministra Ellen Gracie acompanharam integralmente o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Último a proferir seu voto no julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, acompanhou o relator do recurso. O ministro fez uma análise histórica das constituições brasileiras desde o Império até os dias atuais, nas quais sempre foi ressaltada a questão do livre exercício da atividade profissional e acesso ao trabalho.

Ainda no contexto histórico, o ministro Celso de Mello salientou que não questionaria o que chamou de “origem espúria” do decreto-lei que passou a exigir o diploma ou o registro profissional para exercer a profissão de jornalista, uma vez que a norma foi editada durante o período da ditadura militar.

Para o ministro, a regra geral é a liberdade de ofício. Ele citou projetos de lei em tramitação no Congresso que tratam da regulamentação de diversas profissões, como modelo de passarela, design de interiores, detetives, babás e escritores. “Todas as profissões são dignas e nobres”, porém há uma Constituição da República a ser observada, afirmou.

Divergência

Ao abrir divergência e votar favoravelmente à obrigatoriedade do diploma de jornalista, o ministro Marco Aurélio ressaltou que a regra está em vigor há 40 anos e que, nesse período, a sociedade se organizou para dar cumprimento à norma, com a criação de muitas faculdades de nível superior de jornalismo no país. “E agora chegamos à conclusão de que passaremos a ter jornalistas de gradações diversas. Jornalistas com diploma de curso superior e jornalistas que terão, de regra, o nível médio e quem sabe até o nível apenas fundamental”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio questionou se a regra da obrigatoriedade pode ser “rotulada como desproporcional, a ponto de se declarar incompatível” com regras constitucionais que preveem que nenhuma lei pode constituir embaraço à plena liberdade de expressão e que o exercício de qualquer profissão é livre.

“A resposta para mim é negativa. Penso que o jornalista deve ter uma formação básica, que viabilize a atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral. Ele deve contar com técnica para entrevista, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva estampar no veículo de comunicação”, disse o ministro.

“Não tenho como assentar que essa exigência, que agora será facultativa, frustando-se até mesmo inúmeras pessoas que acreditaram na ordem jurídica e se matricularam em faculdades, resulte em prejuízo à sociedade brasileira. Ao contrário, devo presumir o que normalmente ocorre e não o excepcional: que tendo o profissional um nível superior estará [ele] mais habilitado à prestação de serviços profícuos à sociedade brasileira”, concluiu o ministro Marco Aurélio.


Novo blog dá espaço a jornalistas diplomados

O blog Jornalistas Diplomados tem o propósito de se tornar uma canal para a voz de profissionais e estudantes contrariados com a infeliz decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aboliu o diploma da categoria - e também um espaço para quem apóia a causa. O blog nasce com a pretensão ainda de se tornar um instrumento de troca de idéias quanto ao futuro diante da determinação judicial.

Que a medida é injusta ninguém tem dúvida. Mas não custa os profissionais enfrentarem a concorrência desleal com os "sem-diploma" de cabeça erguida. Para isso, é importante cada vez mais se impor, investindo em qualificação e aprimorando as técnicas específicas do Jornalismo, que a gente domina e eles não tem noção.

A sociedade não pode ficar alheia ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal. É uma instituição que merece respeito. Entretanto vacilou ao atentar contra o futuro de quem porta o diploma e dos estudantes. Penso em como deve estar os universitários que escolheram essa atividade e agora vivem uma grande frustração.

O próximo post é uma matéria sobre a decisão do STF transcrita do site da instituição. É para que o leitor fique devidamente inteirado a respeito de toda a história. Finalizando lembro a importância da expressão do que a gente deseja de forma elegante. Em outras palavras, sem baixar o nível porque isso não leva a nada.