Rands alega que a PEC 386/09 não ofende as cláusulas invioláveis da Constituição: forma federativa do Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. O relatório afirma que a obrigatoriedade do diploma não revoga o direito ao exercício da profissão dos jornalistas que tenham registro precário.
Em junho o Supremo Tribunal Federal acabou com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. O STV entendeu que a exigência feria a liberdade de expressão prevista na Constituição. O deputado cita trecho do voto do ministro Marco Aurélio – o único do STF que decidiu pela manutenção do diploma: “O jornalista deve ter uma formação básica, que viabiliza e atividade profissional, que repercute na vida dos cidadãos em geral”.
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