O Supremo Tribunal Federal (STF), baseada em parecer do ministro Gilmar Mendes, aboliu a exigência do diploma para o trabalho jornalístico. Foram convidados representantes da categoria, da Ordem dos Advogados do Brasil, dos docentes em comunicação e também das empresas de telecomunicações do País.
A PEC 33/09 exige o diploma para quem for atuar na cobertura jornalística, mas não para o colaborador - definido como aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado a sua especialização, para ser divulgado com o nome e a qualificação do autor. O diploma também é dispensado para os jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.
Na justificação da PEC, Valadares afirma que uma consequência óbvia da não-obrigatoriedade do diploma de jornalista para o exercício da profissão seria a rápida desqualificação do corpo de profissionais da imprensa do País: "Empresas jornalísticas de fundo de quintal poderiam proliferar contratando, a preço de banana, qualquer um que se declare como jornalista".
O senador observa que um jornalista não é um mero escritor, um mero emissor de opiniões - o que, lembra, é papel dos articulistas, dos quais não se exige formação em Comunicação. A principal atividade do jornalista, registra, é "a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação", o que requer estudo e profissionalismo.
Valadares afirma também que exigir formação acadêmica para a realização de uma atividade profissional específica, sensível e importante como o jornalismo não é cercear a liberdade de expressão de alguém. Para o senador, é "razoável" exigir que as pessoas que prestam esse serviço sejam graduadas, preparadas "para os desafios de uma atividade tão sensível e fundamental, que repercute diretamente na vida do cidadão em geral". A audiência pública foi solicitada por Valadares e pelo relator da matéria na CCJ, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Fonte: Agência Senado
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